Marca Mista depositada no INPI em
13/07/1990 por BURGI PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA,
processo nº 815584318.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815584318 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPIcódigo 700 · RPI 1422
01/04/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PEDUTI MARCAcódigo 900 · RPI 1374
22/10/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE INVESTIMENTO DE USO QUE CONTENHA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDcódigo 690 · RPI 1351
09/04/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MAMMA ROSINA PIZZARIA LTDA (SP) PET(SP) 013063 DE 07/03/95 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 550 · RPI 1323
23/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PANZAROTTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTDcódigo 565 · RPI 1312
09/03/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO RICCOcódigo 400 · RPI 1162
27/10/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIDNEI J. MANO.código 250 · RPI 1143
16/06/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1107 DE 18/02/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ETIQUETAS * INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 350 · RPI 1124
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 350 · RPI 1107
24/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SIDNEI JOSE MANOcódigo 300 · RPI 1086