Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/1990 por NEW FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME,
processo nº 815580398.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.código 857 · RPI 1479
17/11/1998RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE.código 580 · RPI 1454
28/07/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ELIBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP).código 565 · RPI 1440
28/01/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT FRANCISCO DE CASTROcódigo 900 · RPI 1365
03/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "SHE COLOURS LINE" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT FRANCISCO DE CASTROcódigo 690 · RPI 1344
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ.: O ALQUIMISTA COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 012733 DE 05/06/95 * INT FRANCISCO DE CASTROcódigo 550 · RPI 1296
21/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 400 · RPI 1129
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 250 · RPI 1109
15/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 350 · RPI 1089
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 300 · RPI 1063