Marca Nominativa depositada no INPI em
09/07/1990 por Artecola Química S.A.,
processo nº 815578504, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COLAS PARA USO INDUSTRIAL; COLAS DE CASÉINA PARA USO INDUSTRIAL; COLAS PARA ACABAMENTO; COLAS PARA RÓTULOS DE FRASCOS; COLAS PARA COURO; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA CARTAZES; SUBSTÃNCIAS ADESIVAS PARA PAPEL DE PAREDE; SUBSTÃNCIAS ADESIVAS PARA LADRILHOS; SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FINS INDUSTRIAIS; PREPARAÇÕES ADESIVAS PARA ATADURAS CIRÚRGICAS.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2722
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150040442 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Artecola Química S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2447
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120095304 (13/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2323
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1923
22/11/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1820
07/01/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 560 · RPI 1362
03/11/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. DAVID DO NASCIMENTO.código 565 · RPI 1196
21/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1129
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 250 · RPI 1109
15/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1089
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 300 · RPI 1063