Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1990 por BRASFILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 815576498, nas classes 11.
Registro em vigor até 23/06/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815576498 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220209187 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernanda Rosa Picosse<br />código IPAS270 · RPI 2688
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110100464 (28/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRASFILTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2344
15/02/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1780
07/08/2001MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1596
19/01/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/MG) PET. (MG) N. 004030 DE 07/10/98código 552 · RPI 1463
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1125
18/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL M. E PAT S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1107
24/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1086
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1063
Mesma marca em outras classes
PALLADIUM33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PALLADIUM35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento