Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/1990 por BUNGE ALIMENTOS S/A,
processo nº 815574720.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 40, 50
Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
05/09/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1861
04/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1839
09/02/2005Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA-RÉ QUE INVIABILIZOU O REGISTRO DA EXPRESSÃO "SOYANESE" PELA AUTORA, COM O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PEDIDO N.º 815574720, QUE DEVERÁ SEGUIR SEUS ULTERIORES TERMOS LEGAIS. AÇÃO ORDINÁRIA - 23ª VF (RJ) - N.º 95.0020850-4código 252 · RPI 1779
09/02/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1779
11/01/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1775
12/03/1996Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ * INT ESCRITORIO DE ADV. GOUVEA VIEIRAcódigo 259 · RPI 1319
04/01/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.*INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA.código 270 · RPI 1205
08/10/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRAcódigo 210 · RPI 1088
23/04/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811660265 *INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVEIA VIEIRAcódigo 100 · RPI 1064