Marca Nominativa depositada no INPI em
02/07/1990 por CORPORACION HABANOS, SOCIEDAD ANONIMA (HABANOS, S.A.),
processo nº 815571470, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FUMO DE RAMA, CHARUTOS, CIGARRILHAS, CIGARROS, FUMO PICADO, BEM COMO OUTROS FORMAS DE FUMO ELABORADO E ARTIGOS PARA FUMANTES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815571470 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
20/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)código 565 · RPI 2050
15/02/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1780
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ARARIPE & ASSOCIADOS.código 400 · RPI 1133
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1114
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1094
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1064
Mesma marca em outras classes
H U05 · Aguardando prazo de apresentação de oposição