Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210301175 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2647
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150260144 (16/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2366
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120136882 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARROZELLA ARROZEIRA TURELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2342
28/03/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1838
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1133
07/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 250 · RPI 1114
19/11/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 350 · RPI 1094
23/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 300 · RPI 1064