Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/1990 por NIKEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,
processo nº 815560311.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05, 47, 56
Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, manutenção e montagem de armas e equipamentos bélicos. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, manutenção e montagem de armas e equipamentos bélicos. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, manutenção e montagem de armas e equipamentos bélicos. Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2855
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150039315 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NIKEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2371
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
12/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. ROBERTO FREIREcódigo 821 · RPI 1429
26/09/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ NIKEN METALURGICA LTDA (BR/SP) * INT ROBERTO DA CUNHA FREIREcódigo 510 · RPI 1295
21/02/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROBERTO M.C. FREIREcódigo 400 · RPI 1264
02/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZALcódigo 275 · RPI 1235
11/08/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. NIEN METALÚRGICA LTDA (BR/SP) *INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZALcódigo 210 · RPI 1132
17/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ICLÉA DA C. F. GAZALcódigo 350 · RPI 1111
20/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE. GAZALcódigo 300 · RPI 1081