Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/1990 por INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
processo nº 815555687, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815555687
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/06/1990
Data da concessão
27/09/2005
Vigência até
27/09/2015
Titular
INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO RELIGIOSOS, SEM FINS LUCRATIVOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120032517 (13/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRAS. DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2316
27/09/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE", POR SER DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO NA NCL.código 400 · RPI 1812
19/04/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.código 025 · RPI 1789
28/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1773
29/01/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1621
28/05/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE NA RPI 1063 DE 23/04/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1069
28/05/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815483503 *INT. LINHARES & LINHARES ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDAcódigo 200 · RPI 1069
16/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. LINHARES & LINHAREScódigo 300 · RPI 1063