Marca Nominativa depositada no INPI em
06/06/1990 por NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS,
processo nº 815555008.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30
Laticínios em geral; Margarina; Leite de soja.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815555008 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20060001793 (04/01/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS<br />código IPAS270 · RPI 2346
08/09/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140154947 (06/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Providenciada a anulação da extinção do presente registro, que deverá ser publicada nesta RPI ou nas próximas.<br />código IPAS566 · RPI 2331
08/09/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (pet. no. 20060001793, de 04/01/2006).código IPAS402 · RPI 2331
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
09/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1310
01/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1287
14/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1263
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLERcódigo 300 · RPI 1230
04/01/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANNEMANN, SIEMSENcódigo 261 · RPI 1205
08/10/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1088
23/04/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811704734 * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 100 · RPI 1064
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