Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1990 por SIDERACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA,
processo nº 815552521.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 06 · subclasse 20, 30
Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIAcódigo 150 · RPI 1502
05/01/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1461
12/08/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPONS. 1-DALMINE SIDERCA SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) 2-SIDERAÇO COMERCIAL E INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA (BR/RJ) *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAcódigo 205 · RPI 1393
03/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIAcódigo 300 · RPI 1222
03/09/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 815228511 *INT. DE SOUZA , GUEUDEVILLE & CIA LTDAcódigo 200 · RPI 1083
09/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "AÇO" *INT. DE SOUZA, GUEDE VILLE & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1062