Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1990 por TRANS-MONICA TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA,
processo nº 815547285.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815547285 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
17/09/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDAcódigo 400 · RPI 1346
05/03/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 275 · RPI 1318
08/08/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC: TRANSPORTES MONICA LTDA(BR/SC) * INT SR ASSESSORIA E CONSULT. DE PROP. INDUST. LTDAcódigo 210 · RPI 1288
17/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. S.Rcódigo 350 · RPI 1259
21/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SR ASSESSORIAcódigo 300 · RPI 1229
04/01/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. SR. ASSESS. E CONSULT. DE PROPR. INcódigo 261 · RPI 1205
03/09/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.código 210 · RPI 1083
09/04/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 770177921 * INT. SERGIO RIBEIROcódigo 100 · RPI 1062
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas