Marca Mista depositada no INPI em
22/06/1990 por UNILEVER N.V.,
processo nº 815530510.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
815530510
Situação
Registro
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/06/1990
Data da concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2012
Titular
UNILEVER N.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
11/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1840
07/11/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 565 · RPI 1301
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANTONIO JOSÉ CABRALcódigo 400 · RPI 1133
31/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRALcódigo 250 · RPI 1113
22/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRALcódigo 350 · RPI 1090
09/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRALcódigo 300 · RPI 1062