Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/1990 por CONAL CONSTRUTORA NACIONAL DE AVIOES LTDA,
processo nº 815517033.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 44
Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815517033 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130039774 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONAL CONSTRUTORA NACIONAL DE AVIOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2351
22/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1859
03/01/2006Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXPEDIçãO DO CERTIFICADO.código 695 · RPI 1826
27/09/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1802, DE 19.07.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.código 795 · RPI 1812
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
20/04/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1168
24/11/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CANNON MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1147
28/07/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CANNON MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1130
03/03/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CANNON MARCAS E PAT. S/C LTDA.código 300 · RPI 1109
17/09/1991SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 006972578 C/CAD.AG.REC. *INT. CANNON MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 240 · RPI 1085