Marca Mista depositada no INPI em
31/05/1990 por COMERCIO DE COSMETICOS TRATAMENTO DE PELE BEL VISO LTDA,
processo nº 815515588.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815515588 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1716
21/10/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. EMBLEMA ASSESSORIAcódigo 920 · RPI 1403
25/03/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.*INT. EMBLEMA ASSESSORIAcódigo 910 · RPI 1373
29/10/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ FERREIRA E PHILLIPPS CABELEREIROS LTDA ME (SP), PET 022100 DE 24/06/96 (SP) * INT COM DE COSMETICOS TRAT DE PELE BEL VISO LTDA MEcódigo 550 · RPI 1352
27/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1143
09/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1123
18/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1107
06/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1079
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