Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/1990 por SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA,
processo nº 815504489, nas classes 04.
Registro em vigor até 21/07/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815504489 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220207833 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2685
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220173603 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2684
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120108879 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANDERO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VELAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2324
27/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1925
08/03/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1783
21/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1129
03/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1109
01/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1087
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1060
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