Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/1990 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS,
processo nº 815496052.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20, 40
null null
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815496052 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210429016 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2653
06/11/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2183
07/02/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1831
09/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PAINGUAS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. 2- INDUSTRIA MULLER DE BEBIDAS. 3- MÜLLER PARTICIPAÇÕES S/A. NOME E SEDE ALTERADOS.código 565 · RPI 1705
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CITY PAT. E MARCAS LTDAcódigo 400 · RPI 1110
21/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CITY PAT. E MARCAScódigo 250 · RPI 1103
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1081
02/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1061