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HIPER CENTER NORDESTAO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1990 por SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, processo nº 815481047. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815481047
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1990
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
CNPJ do titular08.030.363/0001-81
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815481047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 150 · RPI 1138
  2. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 250 · RPI 1121
  3. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "HIPER CENTER" *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 1105
  4. 13/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "HIPER CENTER" RETIFICACAO DA RPI 1059 DE 19/03/91, POR INCORRECAO DA MARCA * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 1080
  5. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "HIPER CENTER" *INT VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 1059

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815481047 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.