Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/1990 por SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA,
processo nº 815481047.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10, 30, 40
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/09/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 150 · RPI 1138
26/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 250 · RPI 1121
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "HIPER CENTER" *INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 350 · RPI 1105
13/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "HIPER CENTER" RETIFICACAO DA RPI 1059 DE 19/03/91, POR INCORRECAO DA MARCA * INT. VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 300 · RPI 1080
19/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "HIPER CENTER" *INT VANDER PEDRA FERNANDEScódigo 300 · RPI 1059