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CEDEC CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1990 por CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA (CEDEC), processo nº 815475810. Registro em vigor até 05/05/2032.

Número do processo815475810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2032
TitularCENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORÂNEA (CEDEC)
CNPJ do titular48.608.251/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60, 10, 40

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815475810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250208919 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC)<br /><b>Procurador: </b>GISLENE BATISTA DE ALMEIDA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210415191 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC)<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160161406 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA (CEDEC)<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  4. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110163094 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRO DE ESTUDOS DE CULTURA CONTEMPORANEA<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  5. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  6. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  7. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC" * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATENTES código 400 · RPI 1118
  8. 21/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1103
  9. 20/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA "CEDEC" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1081
  10. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA "CEDEC" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1061

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815475810 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.