Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/1990 por TERRACO CHOPERIA DE JUNDIAI,
processo nº 815454287.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815454287 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2000ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1535
20/05/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL."NO CONJUNTO" * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES.código 275 · RPI 1381
30/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. TERRACO CHOPP LTDA (SP) * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1339
16/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1311
01/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * RETIFICAÇÃO DA RPI 1283, DE 04/07/95, POR INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1287
01/08/1995ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHOS DAS RPIS 1270, DE 04/04/95, 1236, DE 09/08/94, 1123, DE 09/06/92, 1105, DE 04/02/92, 1082, DE 27/08/91 E 1061, DE 02/04/91, TENDO EMK VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CRIMARK MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1287
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1283
04/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1270
09/08/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO *INT. CRIMARKcódigo 275 · RPI 1236
09/06/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. TERRAÇO CHOPP LTDA (SP)*INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1123
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1105
27/08/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPO TERRAÇO CHOPP LTDA (BR-SP) * INT CRIMARK M E PATScódigo 205 · RPI 1082
02/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CRIMARK MARCAScódigo 300 · RPI 1061