Marca Nominativa depositada no INPI em
30/03/1990 por CAMINITO INDUSTRIA DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA,
processo nº 815450184.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
29/12/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 849 · RPI 1460
21/10/1997Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS E/OU IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS DE REFERENCIA, OBJETO DO REGISTRO CADUCADO.código 660 · RPI 1403
17/12/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. LINEAPELLE ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1359
18/06/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 910 · RPI 1333
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: LIMEAPELLE ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 017851 DE 05/06/95 * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1296
21/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT * SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1116
17/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SAO PAULO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 250 · RPI 1098
30/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1078
12/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1058