Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/1990 por EPOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.,
processo nº 815441010, nas classes 31.
Registro em vigor até 23/06/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815441010 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220059119 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EPOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br />código IPAS270 · RPI 2670
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110209620 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EPOF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALCIDES RIBEIRO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2300
08/04/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1944
07/06/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1715, DE 18/11/03, TEENDO EM VISTA A PROROGAÇÃO TEMPESTIVAcódigo 795 · RPI 1796
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETA MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1125
18/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1107
10/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1084
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1060