Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/1990 por MEL E CHOCOLATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 815434260.
Registro em vigor até 26/01/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral; Açúcar e adoçantes em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815434260 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220303855 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEL E CHOCOLATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2699
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120214339 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEL E CHOCOLATE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARNALDO FERREIRA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2349
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
26/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 400 · RPI 1156
01/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 250 · RPI 1135
05/05/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 350 · RPI 1118
26/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO "CONJUNTO" *INT. ARNALDO F. DA SILVAcódigo 300 · RPI 1060