Marca Mista depositada no INPI em
22/03/1990 por MARTELL & CO,
processo nº 815433646.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
815433646
Situação
Registro
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/03/1990
Data da concessão
03/03/1992
Vigência até
03/03/2012
Titular
MARTELL & CO
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815433646 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2183
28/11/2006CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 1830 DE 31/01/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA DO REGISTRO.código 991 · RPI 1873
31/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1830
31/12/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.CED. SOCIETÉ FLECHOISE DE PARTICIPATIONS.(NOME ALTERADO).código 565 · RPI 1669
03/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.DANIEL & CIA.código 400 · RPI 1109
27/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1082
12/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1058