Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1990 por MANTECORP INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.,
processo nº 815420765.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 19
Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos. hipossensibilizantes e desintoxicantes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.813425727 INT. DANNEMANNcódigo 260 · RPI 1232
10/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. DEGUSSA S/A (BR/SP) INTDANNMEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1110
13/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1080
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1057
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