Marca Mista depositada no INPI em
02/03/1990 por DOCE MEL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME,
processo nº 815420145.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815420145 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2159
16/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1434
02/01/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. LATINOFARMA S/A IND. FARMACÊUTICAS (SP/BR) * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1309
13/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. VMP VERIFIQUE MARCAS E PATS S/Ccódigo 400 · RPI 1280
08/11/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. G. PACHECO MARCAS E PATScódigo 275 · RPI 1249
26/01/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC LATINOFARMA S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT G PACHECO MARCAS E PATcódigo 210 · RPI 1156
01/09/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1135
13/08/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. LATINOFARMA S/A INDUSTRIAS FARMACEUTICAS (BR/SP) *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 205 · RPI 1080
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1057
Mesma marca em outras classes
DOCE MEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Doce Mel36 · Aguardando manifestação sobre oposição