Marca Nominativa depositada no INPI em
14/02/1990 por FINI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 815406177.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
FRUTAS; VERDURAS; LEGUMES E CEREAIS; GORDURS E OLEOS COMESTIVEIS; CONDIMENTOS; ESPECIAIS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
24/04/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CHIARI & FORTI S.P.A. (IT) PET.031051 DE 07/08/2000código 552 · RPI 1581
16/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1434
07/11/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 510 · RPI 1301
20/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO DE PAIVAcódigo 400 · RPI 1255
07/06/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO DE PAIVAcódigo 275 · RPI 1227
10/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. BOEHRINGER DE ANGEL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1110
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1081
12/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1058
Mesma marca em outras classes
Fini · Aguardando prazo de apresentação de oposição
FINI03 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
FINI16 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento