Marca Mista depositada no INPI em
02/02/1990 por PAN BRASIL TURISMO LTDA,
processo nº 815404867.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAGENS E TURISMO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815404867 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1862
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAGENS E TURISMO" * INT ETEVALDO FRANCA SILVEIRAcódigo 400 · RPI 1308
05/12/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA * INT ETEVALDO FRANCA SILVEIRAcódigo 230 · RPI 1305
25/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIRAcódigo 250 · RPI 1286
17/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VIAGENS E TURISMO" *INT.código 350 · RPI 1259
21/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ETEVALDO F. SILVEIRAcódigo 300 · RPI 1229
21/12/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIRAcódigo 261 · RPI 1203
23/07/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT ETEVALDO FRANÇA SILVEIRAcódigo 210 · RPI 1077
12/03/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 730179087) * INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIcódigo 100 · RPI 1058