Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/1990 por MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.,
processo nº 815400560, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815400560 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170302442 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2487
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170295948 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Cessionário: </b>MIOLO WINE GROUP VITIVINICULTURA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2481
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120087559 (31/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VINICOLA MIOLO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RONER GUERRA FABRIS<br />código IPAS270 · RPI 2348
11/01/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1775
16/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVA" *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1124
11/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 250 · RPI 1106
13/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVA" * INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 350 · RPI 1080
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESERVA" *INT MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 300 · RPI 1057
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