Marca Mista depositada no INPI em
02/02/1990 por CASA TUPINAMBA VIAGENM E TURISMO LTDA,
processo nº 815396376.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/05/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. ACAL M. E PAT. LTDAcódigo 150 · RPI 1120
19/05/1992PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RJ) 003785, DE 03/02/92 UMA VEZ QUE O RECOLHIMENTO FOI EFETUADO ATRAVES DE CHEQUE COM ISUFICIENCIA DE FUNDOS *INT. ACAL M. E PAT. LTDAcódigo 175 · RPI 1120
19/05/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA DA RPI 1114, DE 07/04/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ACAL M. E PAT. LTDAcódigo 295 · RPI 1120
07/04/1992Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 025 · RPI 1114
03/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ACALcódigo 250 · RPI 1096
02/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE VIAGEM ETURISMO *INT ACALcódigo 350 · RPI 1074
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" E DA EXPRESSÃO "VIAGENS E TURISMO" *INT. ACAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1057
29/05/1990ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO *INT.ACAL MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 230 · RPI 1020
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