Marca Mista depositada no INPI em
12/03/1990 por UNILEVER N.V.,
processo nº 815389663.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815389663
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/03/1990
Data da concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2012
Titular
UNILEVER N.V.
UF · País
— · NL
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO" E DA PALAVRA "GOIABA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815389663 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2251
13/05/2008INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (SP) 018060073809, DE 11/07/06, FACE A FALTA DE PODERES PARA RENUNCIARcódigo 730 · RPI 1949
31/10/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.código 690 · RPI 1869
13/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1849
21/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S). 1 - KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA.código 565 · RPI 1524
01/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A.código 565 · RPI 1482
22/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO" E DA PALAVRA "GOIABA" * INT. FLAVIA LOMBARDIcódigo 400 · RPI 1138
10/03/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIMONE JULIANIcódigo 250 · RPI 1110
15/10/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO" E DA PALAVRA "GOIABA" *INT. SIMONE JULIANIcódigo 350 · RPI 1089
02/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO" E DA PALAVRA "GOIABA" *INT. SIMONE BOSQUE JULIANIcódigo 300 · RPI 1061
Classificação figurativa (Viena)
1.15.25 Outros fenômenos naturais, não classificados em outras divisões ou categorias
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses