Marca Mista depositada no INPI em
12/03/1990 por MASSA FALIDA DE JWIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
processo nº 815389540.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1712
16/03/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 805 · RPI 1163
13/10/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CONFECÇÕES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 510 · RPI 1141
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 400 · RPI 1114
03/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 250 · RPI 1096
16/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 350 · RPI 1076
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CLAUDIO RGOANSCHIcódigo 300 · RPI 1057
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