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CHOPPERIA DO GORDO CHOPPERIA DO GORDO VISITE JACAREI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/1990 por CHOPERIA DO GORDO LTDA, processo nº 815387164, nas classes 42. Registro em vigor até 20/03/2031.

Número do processo815387164
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1990
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2031
TitularCHOPERIA DO GORDO LTDA
CNPJ do titular50.318.518/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOPERIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BAR, RESTAURANTE E PIZZARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815387164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210090372 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOPERIA DO GORDO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110005420 (12/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CHOPERIA DO GORDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>HEVÉLCIO SÁ TELES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438
  6. 07/05/1991 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 770361366 *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 240 · RPI 1066

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CHOPERIA DO GORDO LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815387164 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.