Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1990 por CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A,
processo nº 815383029.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815383029 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ART. 65, ITEM 05, DO CPI *INT. VILLAGE ASSESSORIAcódigo 260 · RPI 1279
07/06/1994Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.EXIGINCIA PARA O RECORRETE: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HALBIL QUE COMPROVE A DATADE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA. * INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO.código 060 · RPI 1227
10/03/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. RIO DOURADO EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA (BR/MG) * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1110
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1081
12/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1058