Marca Nominativa depositada no INPI em
01/03/1990 por GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 815380054.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 50, 90
Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815380054 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1133
14/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1115
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1096
07/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1066
07/05/1991ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1057, DE 05/03/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PRÓPRIOcódigo 295 · RPI 1066
05/03/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENÉRICA OU DECL EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROSS TENDO EM VISTA A INCOMPATIBEXISTENTE ENTRE OS ITENS 50 E 90 COMO NATUREZA ESPEC CONF INST CONT NO MANUAL DO USÚARIO * INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1057