Marca Mista depositada no INPI em
22/02/1990 por UNILEVER N.V.,
processo nº 815376073.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
815376073
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/02/1990
Data da concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2012
Titular
UNILEVER N.V.
UF · País
— · NL
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO CAJU" E DA FIGURA "CAJU"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815376073 —
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2269
13/05/2008INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (SP) 018060073780, DE 11/07/06, FACE A FALTA DE PODERES PARA RENUNCIARcódigo 730 · RPI 1949
31/10/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.código 690 · RPI 1869
24/01/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 990 · RPI 1829
21/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CEDS. 1- KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIAS GESSY LEVER LTDA.código 565 · RPI 1524
01/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A.código 565 · RPI 1482
16/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO CAJU" E DA FIGURA "CAJU" *INT. FLAVIA LOMBARDIcódigo 400 · RPI 1124
11/02/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIMONE BOSQUE JULIANIcódigo 250 · RPI 1106
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSAO "SUCO DE FRUTA NO PALITO CAJU" E DA FIGURA DE "CAIO" *INT. SIMONE JULIANE BOSQUEcódigo 350 · RPI 1081
12/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUCO DE FRUTA NO PALITO CAJU" *INT. SIMONE JULIANE BOSQUEcódigo 300 · RPI 1058
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses