Marca Mista depositada no INPI em
15/02/1990 por ENERTEC DO BRASIL LTDA,
processo nº 815371462, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BATERIAS ELÉTRICAS ( PARA VEÍCULOS ) E SUAS PARTES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815371462 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2192
25/01/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1777
02/03/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MICROLITE S/A. (BR/SP)código 565 · RPI 1469
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS" E DA EXPRESSÃO "GARANTIA 2 ANOS" *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAcódigo 400 · RPI 1114
26/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 250 · RPI 1095
02/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIAS" E DA EXPRESSÃO "GARANTIA 2 ANOS" *INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 350 · RPI 1074
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BATERIA" E DA EXPRESSÃO "GARANTIA 2 ANOS" * INT. AFFONSO VICENTE RAZVRANAUCKAScódigo 300 · RPI 1057