Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/1990 por OREMAR BRASIL S/A REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO,
processo nº 815368321.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815368321 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1715
11/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 400 · RPI 1132
14/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 250 · RPI 1115
17/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 350 · RPI 1098
16/07/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON ASSIST CARD SOC ANONIMA ARGENTINA DE SERVIÇOS, MANDATOS & TURISMO , COMERCIAL , FINANCEIRA E IMOBILIARIAcódigo 205 · RPI 1076
12/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 300 · RPI 1058
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