Marca Mista depositada no INPI em
02/02/1990 por BIANCO & BLU ITALIA COMERCIO DE MOBILIARIO LTDA,
processo nº 815364512, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COLCHÕES*, ALMOFADAS, TRAVESSEIROS, PEÇAS DE MOBILIÁRIO, MÓVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
19/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120049096 (03/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIANCO & BLU ITALIA COMERCIO DE MOBILIARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2315
15/02/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1780
19/09/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1294
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 400 · RPI 1114
26/11/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 250 · RPI 1095
25/06/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 350 · RPI 1073
26/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. FRANCISCO DE CASTROcódigo 300 · RPI 1056