Marca Mista depositada no INPI em
01/02/1990 por UNO PROMOCOES E MARKETING LTDA,
processo nº 815361777.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815361777 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 1156
22/09/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1138
02/06/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 350 · RPI 1122
30/07/1991Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 040 · RPI 1078
26/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1056