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IBDT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/1990 por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO, processo nº 815356250. Registro em vigor até 07/04/2032.

Número do processo815356250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2032
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO
CNPJ do titular44.081.172/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 40, 50

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão. Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815356250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240306656 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cedente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO<br/> código IPAS270 · RPI 2797
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118477 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2681
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120045393 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTARIO<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 31/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1830
  5. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL código 400 · RPI 1114
  6. 03/12/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1096
  7. 02/07/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1074
  8. 05/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1057

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