Marca Mista depositada no INPI em
24/01/1990 por BEST MEAL LANCHES LTDA ME,
processo nº 815355661.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.*INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 857 · RPI 1443
21/01/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE SER FORMULADA EXIGÊNCIA AO RECORRENTE PARA QUE APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVE A UTILIZAÇÃO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO. *INT. DAVID DO NASCIMENTOcódigo 660 · RPI 1413
24/12/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/Ccódigo 580 · RPI 1360
16/07/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1337
09/01/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. JUICE SANDWICH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (RJ) PET.029477 DE 04/09/95 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1310
02/03/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMERICAcódigo 400 · RPI 1161
02/03/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. SUL AMERICAcódigo 795 · RPI 1161
07/04/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. SUL AMÉRICAcódigo 400 · RPI 1114
03/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1096
02/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1074
05/03/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1057