Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/1990 por VITÁLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 815352077.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. SÃO PAULO MARCAScódigo 145 · RPI 1099
23/07/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 64 DO CPI * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 100 · RPI 1077
19/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TEMPERO BRASILEIRO" *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1055