Marca Mista depositada no INPI em
17/01/1990 por MANDURI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 815351747, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PLÁSTICO E ARTIGOS PARA PRESENTE.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110190962 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MANDURI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2346
22/02/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1781
26/05/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 400 · RPI 1121
28/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSES LTDAcódigo 250 · RPI 1104
20/08/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" *NT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDAcódigo 350 · RPI 1081
19/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP" * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDAcódigo 300 · RPI 1055
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