Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/1990 por ASSOCIACAO EM DEFESA DA JUREIA,
processo nº 815347189.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815347189 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 270 · RPI 1202
18/02/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CITY PAT. E MARCAS LTDAcódigo 210 · RPI 1107
08/10/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 100 · RPI 1088
30/04/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1065
Mesma marca em outras classes
JURÉIA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
JURÉIA45 · Aguardando prazo de apresentação de oposição