Marca Nominativa depositada no INPI em
02/01/1990 por PRODUTORA TOP VIDEO LTDA ME,
processo nº 815339909.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 20
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815339909 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG- PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PRÓPRIOcódigo 150 · RPI 1144
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTORA" E DA EXPRESSÃO "VIDEO LTDA"*INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1110
10/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTORA" E DA EXPRESSÃO "VIDEO LTDA"*INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1084
26/02/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS HÁBIL, TRATAR-SE DE MICRO EMPRESA * INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1056