Marca Nominativa depositada no INPI em
04/01/1990 por FRANCISCO MAGELA ANDRADE DE OLIVEIRA ME,
processo nº 815338198.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI INT. JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 260 · RPI 1224
31/12/1991RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO/REC. INDUSTRIAS ANHEMBI S/A (BR/SP) INT. JOSE AURIZ BARRETOcódigo 210 · RPI 1100
02/07/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ AURIZ BARREIRAcódigo 350 · RPI 1074
26/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT JOSE AURIZ BARREIRAcódigo 300 · RPI 1056