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ACCOR EMPRESA DE HOTELARIA, DE RESTAURANTES DE SERVIÇO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/1990 por ACCOR, processo nº 815337272, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815337272
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/01/1990
Data da concessão03/12/1991
Vigência até03/12/2011
TitularACCOR
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTES E DE SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE HOTEL, RESTAURANTE E BAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815337272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 25/01/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1777
  3. 03/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTE E DE SERVIÇOS" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1096
  4. 18/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTES E DE SERVIÇOS" *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1072
  5. 26/02/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE HOTELARIA DE RESTAURANTES E DE SERVIÇOS" *INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1056

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 815337272 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.