Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/1989 por CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE,
processo nº 815333587.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 35
Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.VANIA BOTELHOcódigo 150 · RPI 1119
28/01/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VANIA BOTELHOcódigo 250 · RPI 1104
03/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. VANIA BOTELHOcódigo 350 · RPI 1083
26/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. VANIA BOTELHOcódigo 300 · RPI 1056
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