Marca Mista depositada no INPI em
22/12/1989 por AIG BRASIL INTERAMERICANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
processo nº 815323778.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30, 50
Serviços de seguro e resseguro.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815323778 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1146
23/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 1125
03/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1109
13/08/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO FIGURATIVO - COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1055 DE 19/02/91, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1080
19/02/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1055